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SEIFA- Seu Seminário Teológico

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SOMOS CREDENCIADOS PELA FACULDADE FAIFA (POR INTERMÉDIO DO SEMINÁRIO SEIFA), AMBOS INSTITUIÇÕES DE ENSINO LIGADOS À CONAMAD (CONVENÇÃO NACIONAL DOS MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL - MINISTÉRIO DE MADUREIRA). O SEMINÁRIO SEIFA FAZ PARTE DA FACULDADE FAIFA (INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - PORTARIA Nº 3249 / 2002, CONFORME DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DATADO DE 28 /11 / 2002) E, POR ISSO, NOSSAS HORAS SÃO APROVEITADAS PARA FINS DE CARREIRA ESTUDANTIL COMO HORAS EXTRAS CURRICULARES, PODENDO SER APROVEITADAS EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. MAIORES INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO CONOSCO E TEREMOS IMENSA SATISFAÇÃO DE FORNECER-LHE MAIORES INFORMAÇÕES. OBSERVE ATENTAMENTE O FOLDER / PANFLETO ACIMA E TIRE SUAS DÚVIDAS!!! Pastor GESSE JAMES LUCENA LIMEIRA (082 - 9 8863 2238 / 9 9940 2511)), PROFESSOR DE TEOLOGIA

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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

PROJETO OBRIGA OS ELEITOS A MATRICULAREM SEUS FILHOS EM ESCOLAS PÚBLICAS

Uma ideia muito boa do Senador Cristovam Buarque. Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.

As conseqüências seriam as melhores possíveis. Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no País irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

SE VOCÊ CONCORDA COM A IDEIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM.

Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.
O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

PARABÉNS PARA O SENADOR CRISTOVAM BUARQUE.
BOA SORTE JUNTO A SEUS PARES.

IDEIA SENSACIONAL!
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº, DE 2007

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

Art. 2º
Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios. Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos. Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE

Jackson Macena
Paz e Prosperidade, SL 122,7
www.jacksonmacena.com.br
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